Resolução Administrativa nº 2/2025
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Salmi Cândido Damas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0002/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Salmi Cândido Damas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 07757/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Salmi Cândido Damas, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, da Secretaria de Administração do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com ônus para este tribunal, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de janeiro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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