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Resolução Administrativa nº 2/2024

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE - GO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 2/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE - GO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e na alínea e, inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e;

Considerando o teor do Ofício nº 721/2023-GPRES, de 7 de novembro de 2023, pelo qual o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE - GO, Conselheiro Saulo Marques Mesquita, requereu a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão requisitante;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 343/2023, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 788/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 880/2023, do Controle Interno deste Tribunal, e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 24138/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe C, Padrão 2, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE - GO, com ônus para o órgão requisitante, nos termos do inciso I do art. 71 e do inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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