Resolução Administrativa nº 2/2023
Declara a Estabilidade no serviço público a servidora ocupante de cargo de provimento, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 2/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Declara a Estabilidade no serviço público a servidora ocupante de cargo de provimento, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 de seu Regimento Interno, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;
Considerando que a servidora abaixo relacionada atendeu aos requisitos estabelecidos no art. 41 e em seu
§4º, da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13;
Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 1093/2022, exarado pela Assessoria Jurídica, proferido no processo nº 10567/2022, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estável no serviço público a servidora abaixo relacionada:
Cargo: Auditor de Controle Externo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
15433-0 FABRICIA GRAZIANI BRAGA 14273/19 17/09/2016
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data estabelecida no quadro constante no artigo 1º desta Resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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