Resolução Administrativa nº 2/2022
Dispõe sobre a baixa de multa prescrita, aplicada em desfavor do Sr. Romério Rodrigues de Paula, CPF nº 565.329.031-91.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 2/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a baixa de multa prescrita, aplicada em desfavor do Sr. Romério Rodrigues de Paula, CPF (nº ocultado) .
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e a alínea "b" do inciso II do artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando que o art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017, de 20 de setembro de 2017, dispõe que a pretensão de cobrança dos créditos, advindos das multas aplicadas por este Tribunal, prescreve em 5 (cinco) anos e que o prazo da prescrição começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão;
Considerando o disposto no Despacho nº 02 /2022 - DCD, por meio do qual a Divisão de Controle de Decisões informa que as multas aplicadas em desfavor do Sr. Romério Rodrigues de Paula, CPF (nº ocultado) , pelos Acórdãos nº 00367 /10 (autos nº 18576/09), nº 8123 /11 (autos nº 18692/10), nº 2571 /12 (autos nº 10150/11), nº 3977 /12 (autos nº 08095/10) e 12255 /12 (autos nº 09253/12), prescreveram, respectivamente, em 20/3/2016, 30/4/2017, 15/8/2019, 15/8/2019 e 27/9/2018, e tendo em vista que os referidos acórdãos transitaram em julgado em 23/9/2010, 3/11/2011, 17/2/2014, 17/2/2014 e 1º/4/2013, datas em que os créditos correspondentes foram constituídos definitivamente;
Considerando que no mencionado Despacho a Divisão de Controle de Decisões observou que as multas aplicadas por meio dos Acórdão nº 11837 /12 (autos nº 12791/12) e nº 3520 /17 (autos nº 12791/12) não estão prescritas, por estarem em plena tramitação neste TCMGO;
Considerando que, por intermédio dos Despachos nº 16 /2022-ADSET-TCM-15897 e do Parecer nº 046/2022, a Advocacia Setorial e o Controle Interno deste Tribunal, respectivamente, ratificaram as conclusões constantes do Despacho nº 02 /2022-DCD, da Divisão de Controle de Decisões;
Considerando o teor do processo nº 00214/2022, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer as prescrições das multas aplicadas em desfavor do Sr. Romério Rodrigues de Paula, CPF (nº ocultado) , pelos Acórdãos nº 00367 /10 (autos nº 18576/09), nº 8123 /11 (autos nº 18692/10), nº 2571 /12 (autos nº 10150/11), nº 3977 /12 (autos nº 08095/10) e 12255 /12 (autos nº 09253/12), ocorridas, respectivamente, em 20/3/2016, 30/4/2017, 15/8/2019, 15/8/2019 e 27/9/2018, haja vista que tais créditos foram constituídos definitivamente há mais de cinco anos.
Art. 2º Declarar que não está prescrita a multa em desfavor do Sr. Romério Rodrigues de Paula, aplicada por meio dos Acórdãos nº 11837 /12 (autos nº 08095/10) e nº 3977 /12 (autos nº 08095/10), por estarem em plena tramitação neste TCMGO.
Art. 3º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 26 de Janeiro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 367/2010 de //
Acórdão nº 8123/2011 de //
Acórdão nº 2571/2012 de //
Acórdão nº 3977/2012 de //
Acórdão nº 12255/2012 de //