Resolução Administrativa nº 190/2019
Técnico Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 190/2019
Técnico Administrativa
Aprova o Enunciado de Súmula nº 02/19.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o inciso XIV do art. 1º c/c o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e
Considerando a aplicação dos princípios da isonomia e da transparência, que garantem aos jurisdicionados o tratamento igualitário e o amplo acesso à informação institucional;
Considerando o disposto no art. 926 do Código de Processo Civil, determinando que "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente";
Considerando o teor da Resolução Administrativa nº 60 , de 24 de abril de 2019, que institui o Enunciado de Súmula e regulamenta o Processo de Uniformização de Jurisprudência no âmbito do TCMGO;
Considerando a Proposta de Criação de Enunciado de Súmula, o Estudo Técnico de Jurisprudência e o Reestudo Técnico de Jurisprudência, que integram os autos nº 08292/19; e
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer Jur nº 806/2019, RESOLVE:
termos:
Art. 1º Aprovar o Enunciado de Súmula nº 02/19, nos seguintes
"Na ocorrência de abertura de créditos adicionais suplementares cujos valores excedam o autorizado na Lei Orçamentária Anual - LOA, havendo edição de Lei Municipal posterior, com efeito retroativo, aprovada no mesmo exercício financeiro, admite-se a ressalva dessa irregularidade em Parecer Prévio, independentemente da aplicação de penalidades cabíveis no caso `".
Dispositivos legais e julgados em que se fundamentou o Enunciado:
Art. 167, inciso V, da Constituição da República de 1988;
Parecer Prévio nº 00010/18. Processo nº 11717/17, julgado em
5.9.2018;
Acórdão nº 2906 /18. Processo nº 07145/17, julgado em 9.5.2018; Acórdão nº 00884 /18. Processo nº 06855/17, julgado em 21.2.2018; Acórdão nº 00592 /18. Processo nº 09677/17, julgado em 7.2.2018; Acórdão nº 00252/18. Processo nº 08409/17, julgado em 31.1.2018;
Acórdão nº 3512 /17. Processo nº 06557/16, julgado em 17.5.2017; Acórdão nº 8759 /16. Processo nº 06358/16, julgado em 7.12.2016; e Acórdão nº 6465 /16. Processo nº 06463/15, julgado em 28.9.2016.
Art. 2º Determinar que o Enunciado de Súmula a que alude o art. 1º
desta Resolução seja publicado no Diário Oficial de Contas, no Informativo de
Jurisprudência e no sítio eletrônico deste TCMGO.
publicação.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de outubro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.