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Resolução Administrativa nº 19/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Olímpio Cesar de Araújo Almeida, CPF nº 440.382.241-04.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Olímpio Cesar de Araújo Almeida, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 00255/2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Olímpio Cesar de Araújo Almeida, CPF (nº ocultado) , ex-gestor do município de Crixás, por meio dos acórdãos relacionados abaixo:

Acórdão Processo nº Data da prescrição

11499 /2012 03105/2010 8/9/18

00993 /2013 23031/2011 17/8/19

3380 /2013 23378/2012 27/8/18

3381 /2013 23380/2012 27/8/18

3382 /2013 25995/2012 27/8/18

5435 /2013 25996/2012 11/9/18

6819 /2013 01616/2013 2/2/19

00170 /2014 23356/2012 25/2/19

4792 /2014 25109/2012 10/8/19

5343 /2016 14288/2013 31/8/21

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de março de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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