Resolução Administrativa nº 19/2024
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 19/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e na alínea e inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e;
Considerando o teor da Portaria nº 1.517 , de 17/11/2023, publicada no Diário Oficial nº 24.163, de 20/11/2023, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da senhora Luciana de Alencar Brites, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços a este Tribunal no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1699/2023-GP, de 2/10/2023, da Presidência do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Parecer JUR nº 19/2024 e do Parecer CI nº 45/2024, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 07413/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Luciana de Alencar Brites, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, com ônus para esse órgão, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Fevereiro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Humberto Aidar.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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