Resolução Administrativa nº 19/2022
Atribui à Secretaria de Recursos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a competência para análise, instrução e manifestação técnica nos processos denominados "fase de cumprimento de determinação".
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 19/2022 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Atribui à Secretaria de Recursos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a competência para análise, instrução e manifestação técnica nos processos denominados "fase de cumprimento de determinação".
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás em elaborar seus atos normativos, nos termos do inciso XVI do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO);
Considerando o inciso III do art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, que dispõe sobre as competências da Secretaria de Recursos;
Considerando o caráter sazonal do estoque de processos recursais e que, atualmente, a Secretaria de Recursos está com estoque controlado de processos;
Considerando o teor do Parecer JUR nº 538/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência, constante nos autos de nº 04170/2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Recursos a competência para análise, instrução e manifestação técnica nos processos denominados "fase de cumprimento de determinação".
Parágrafo único. Verificado que o processo de fase de cumprimento de determinação demanda instrução de competência exclusiva de outra unidade técnica, a Secretaria de Recursos sugerirá ao Conselheiro Relator, mediante ato motivado, o encaminhamento dos autos àquela unidade.
Art. 2º Todos os processos em trâmite no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), autuados como "fase de cumprimento de determinação" deverão ser remetidos à Secretaria de Recursos, à exceção daqueles que já estão devidamente instruídos e prontos para julgamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de Abril de 2022.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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