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Resolução Administrativa nº 188/2019

Técnico Administrativa Aprova a indicação do Procurador do Estado Paulo André Teixeira Hurbano para responder pela Chefia da Advocacia Setorial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - durante o período de férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 188/2019

Técnico Administrativa Aprova a indicação do Procurador do Estado Paulo André Teixeira Hurbano para responder pela Chefia da Advocacia Setorial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - durante o período de férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o teor da Portaria nº 354-GAB/2019-PGE, de 14 de setembro de 2019, da lavra da Sra. Juliana Pereira Diniz Prudente, Procuradora - Geral do Estado, designando o Procurador do Estado Paulo André Teixeira Hurbano para responder pela Chefia da Advocacia Setorial do TCMGO durante as férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva, no período de 31/10/2019 a

14/11/2019;

Considerando a manifestação da Divisão de Recursos Humanos deste

Tribunal, nos termos do Memorando nº 438/2019 - DRH, de 10 de outubro de

2019;

Considerando o disposto no Parecer Jur nº 850/2019, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência, por intermédio do qual a Especializada pronunciou entendimento no sentido de que a referida substituição não deverá gerar

qualquer dispêndio relacionado ao pagamento de gratificação por encargo de chefia no mencionado período;

Considerando, por fim, as demais informações constantes dos autos de nº 13637/2019, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a indicação do Procurador do Estado Paulo André Teixeira Hurbano para responder pela Chefia da Advocacia Setorial deste Tribunal de Contas durante as férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva, no período de 31/10/2019 a 14/11/2019, sem ônus para o TCMGO quanto ao pagamento da Gratificação de Representação durante a ocupação da referida Chefia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de outubro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabricio Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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