Resolução Administrativa nº 186/2014
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR O TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO VEÍCULO NISSAN DE PROPRIEDADE DO TCM PARA A ASTCOM.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 186/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR O TERMO DE PERMISSÃO DE USO DO VEÍCULO NISSAN DE PROPRIEDADE DO TCM PARA A ASTCOM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando que a Permissão de Uso de Bem Público, mediante Termo de Permissão de Uso com Encargos é ato discricionário da Administração;
Considerando que o pedido semelhante ao ora apresentado pelo Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios tem sido deferido pelo tribunal Pleno desta Corte de Contas desde o exercício de 2006;
Considerando que a ASTCOM possui Permissão de Uso do veículo Parati, ano/modelo 1999/2000, Placa KDS-6528, constante do Termo de Permissão de Uso com Encargos celebrado em 29.04.2010;
Considerando que o Presidente da ASTCOM solicitou a substituição do veículo antigo que foi de grande valia para aquela Associação, especialmente para a realização dos serviços administrativos externos e acompanhamento de associados enfermos e em tratamento de saúde;
Considerando que, após a firmatura do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, será rescindido o Termo de Permissão de Uso do veículo Parati, ano/modelo 1999/2000, Placa KDS-6528, celebrado em 29.04.2010, realizado com autorização da Resolução Administrativa RA nº 27 /10;
Considerando o teor do Parecer Jur nº 867/2014, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, constante nos autos de nº 15749/14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a disponibilizar à ASTCOM, sob regime de Permissão de Uso com encargos, o veículo Camionete Nissan, ano/modelo: 2004/2005, Placa NFO-5337, de propriedade deste Órgão, para procedimentos de serviços administrativos e assistenciais daquela Associação, nos termos a serem firmados por meio de Termo de Permissão de Uso com Encargos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de agosto de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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