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Resolução Administrativa nº 185/2021

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE -GO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 185/2021 - Técnico-Administrativa Extraordinária

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE -GO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e

Considerando o disposto no inciso XIV do art. 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e no art. 68 da Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que autorizam a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

Considerando o Ofício nº 345 - PRES (0180233), de 16/11/2021, da lavra do Excelentíssimo Senhor Geraldo Leandro Santana Crispim, Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, deste TCMGO para o TRE-GO, de

30/10/2021 a 29/10/2022;

Considerando o teor da Informação nº 427/2021, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer JUR nº 619/2021, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C. I. nº 427/2021, do Controle Interno deste Tribunal; e

Considerando a documentação constante dos autos nº 10156/2020, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, matrícula nº 3.034, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 7, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com ônus para este Tribunal de Contas, no período de 30/10/2021 a 29/10/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,

16 de Dezembro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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