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Resolução Administrativa nº 184/2014

APROVA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS PARA O PERÍODO DE 2014 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 184/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS PARA O PERÍODO DE 2014 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que o Planejamento Estratégico é um método de formulação e execução de estratégias organizacionais para o alcance da sua visão de futuro e um instrumento para a tomada de decisões atuais que envolvem riscos futuros aos resultados esperados, por meio de uma reavaliação sistemática dos resultados alcançados;

Considerando a necessidade de fomentar a continuidade dos seus objetivos institucionais com o escopo de gerar resultados para a sociedade, na busca pela otimização da Gestão Estratégica, de forma que possa aprimorar o cumprimento de sua finalidade constitucional;

Considerando a necessidade permanente de reavaliação da estratégia, de modo a assegurar que sua implementação e execução sejam a mais correta para o alcance dos objetivos propostos;

Considerando a necessidade de comprometimento dos Membros e Servidores na busca incessante pela excelência dos serviços prestados à Sociedade;

Considerando o teor dos autos de nº 12485/14, bem como o anexo ali constante, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico contido no anexo I desta Resolução para o período de 2014 a 2020.

Art. 2º Aprovar a realização das Reuniões de Análises Estratégicas - RAEs, a cada Quadrimestre, sob a direção do Conselheiro Supervisor, designado pela Presidência do TCM, com suporte da Divisão de Gestão de Processos e representação de todas as unidades do Tribunal, com a finalidade de apresentar os resultados alcançados e verificar a necessidade de reavaliar as estratégias utilizadas pelas áreas para consecução dos objetivos definidos no Plano.

Art. 2º Aprovar a realização de Reuniões de Análise Estratégicas - RAEs, a cada Semestre, sob a direção do Conselheiro Supervisor do Planejamento Estratégico, designado pela Presidência do TCM, com suporte da Divisão de Gestão Estratégica e com representação de todas as Unidades do Tribunal, com a finalidade de apresentar os resultados alcançados e verificar a necessidade de reavaliar as estratégias utilizadas pelas áreas para consecução dos objetivos definidos no Planejamento Estratégico, ciclo 2014/2020. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 36 /2017)

Art. 2º Aprovar a realização de Reunião de Análise Estratégica RAE, com periodicidade anual, sob a direção do Conselheiro Supervisor do Planejamento Estratégico, designado pela Presidência do TCMGO, com suporte da Divisão de Gestão Estratégica e com representação de todas as Unidades do Tribunal, com a finalidade de apresentar os resultados alcançados e verificar a necessidade de reavaliar as estratégias utilizadas pelas áreas para consecução dos objetivos definidos no Planejamento Estratégico, ciclo 2014/2020. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 116 /2019)

Art. 3º Determinar que conste nos impressos institucionais do Tribunal a divulgação da missão e visão, de forma a difundir e fomentar a cultura da Gestão Estratégica.

Art. 4º Determinar que o Planejamento Estratégico em vigência será disponibilizado para o público externo e interno no Portal do Planejamento Estratégico, no site institucional do Tribunal, tendo, ainda, sua versão completa editada em livro impresso.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de agosto de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIR

Presidente

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 116/2019 de 10/07/2019 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 36/2017 de 15/03/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.