Resolução Administrativa nº 183/2021
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 183/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor da Portaria nº 1.040 , de 4/11/2021, publicada no Diário Oficial nº 23.670, de 5/11/2021, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Luciana de Alencar Brites, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 920-GP, de 20/10/2021, da Presidência do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da
Informação nº 426/2021, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 274 /2021, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 428/2021, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos nº 07413/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
16 de Dezembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Irany de Carvalho Júnior.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.