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Resolução Administrativa nº 182/2021

Concede Promoção à servidora Edilamar Pereira Arantes Godinho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 182/2021 - Técnico Administrativa Extraordinária

Concede Promoção à servidora Edilamar Pereira Arantes Godinho.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando que o TCMGO editou a Resolução Administrativa RA nº 37 /2020, de 20 de maio de 2020, por meio da qual foi concedida aposentadoria voluntária à servidora Edilamar Pereira Arantes Godinho, matrícula nº 2780, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 7, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005;

Considerando que, por intermédio da Informação nº 436/21 (fl. 11), a Divisão de Recursos Humanos (DRH) noticiou que, antes do ato concessório da aposentadoria, a referida servidora, nos autos nº 15074/19, apresentou certificados para o cumprimento dos requisitos necessários à Promoção para a Classe D, Padrão 1, tendo sido considerada apta, além de ter participado de todo o ciclo de Avaliação de Desempenho do exercício de 2019;

Considerando que a Resolução Administrativa RA nº 41 /2020, de 20 de maio de 2020, concedeu Promoção aos servidores do TCMGO, porém não contemplou a servidora Edilamar Pereira Arantes Godinho;

Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a adequação orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 273 /2021 (fl. 17);

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 615/2021 (fls. 14 e 15) e do Parecer CI nº 429/2021 (fls. 18 e 19), respectivamente; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 09507/2021, RESOLVE:

Art. 1º Considerar que a servidora Edilamar Pereira Arantes Godinho, matrícula nº 2780, atendeu aos critérios de mérito e obteve aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2019, e de qualificação e desenvolvimento, por ter apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.

Art. 2º Conceder Promoção à servidora Edilamar Pereira Arantes

Godinho, conforme a tabela abaixo:

I - Cargo: Técnico de Controle Externo:

NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

EDILAMAR PEREIRA ARANTES GODINHO C7 D1 1º/2/2020

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida na tabela do artigo 2º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,

16 de Dezembro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Irany de Carvalho Júnior.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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