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Resolução Administrativa nº 180/2021

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 180/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 1.041 , de 4/11/2021, publicada no Diário Oficial nº 23.670, de 5/11/2021, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Sueli Maria Arantes, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 916-GP, de 20/10/2021, da Presidência do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da

Informação nº 428/2021, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho Jur nº 273 /2021, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 429/2021, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos nº 05346/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Sueli Maria Arantes, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este Órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,

16 de Dezembro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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