Resolução Administrativa nº 18/2025
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Alex José Batista, CPF nº 845.989.301-44.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Alex José Batista, CPF (nº ocultado) .
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 03624/2024, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Alex José Batista, CPF (nº ocultado) , relativas aos Acórdãos relacionados abaixo:
Acórdão Processo nº Data da prescrição
6598 /2013 06447/2013 04/11/2019
7427 /2013 06963/2013 24/04/2019
7476 /2013 01158/2013 02/05/2022
9138 /2013 03052/2013 15/06/2019
9565 /2013 03049/2013 04/05/2019
1401 /2014 00461/2013 21/04/2019
1403 /2014 18384/2013 21/04/2019
2008 /2014 25701/2012 29/10/2019
2941 /2014 20437/2013 03/06/2019
3315 /2014 16473/2013 15/06/2019
6320 /2014 03601/2010 21/02/2024
7515 /2014 12362/2012 05/10/2022
2836 /2015 10132/2014 01/12/2021
1422 /2016 08193/2015 04/04/2021
00033/2019 20950/2014 07/09/2024
Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas a que se refere o art. 1º. desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de março de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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