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Resolução Administrativa nº 18/2024

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 18/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno;

Considerando o teor da Portaria nº 1.759 , de 27/12/2023, publicada no Diário Oficial nº 24.191, de 27/12/2023, da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do senhor Waldir de Paula Mendanha Júnior, servidor do Poder Executivo do Estado de Goiás - Secretaria de Estado da Administração, para prestar serviços a este Tribunal de Contas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme solicitação feita pelo Presidente do TCMGO por meio do Ofício nº 1705/2023-GP, de 2/10/2023;

Considerando o teor da Informação nº 7/2024, da Gerência de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 15/2024, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer CI nº 37/2024, do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da cessão, e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 11035/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, para prestar serviços no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, com ônus para esse órgão, nos termos do inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Fevereiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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