Resolução Administrativa nº 18/2023
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 18/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a Portaria nº 1.239 , de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 23.948, de 28/12/2022, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado do Goiás, mantendo a cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior a este Tribunal, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, tal como solicitado no Ofício nº 937/2022-GP, de 7 de novembro de 2022, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando que o artigo 71 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, define a cessão como transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais; e
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, da Assessoria Jurídica da Presidência, da Divisão de Recursos Humanos e do Controle Interno, todos deste Tribunal, exaradas no Despacho JUR nº 08/2023, na Informação nº 01/23 e no Parecer CI nº 66/2023, respectivamente;
Considerando a documentação constante dos autos nº 11035/2011, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, para prestar serviços no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), com ônus para este Órgão, nos termos do inciso I do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, ambos da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de Fevereiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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