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Resolução Administrativa nº 18/2017

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ELEUTÉRIO COSTA FILHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 18/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ELEUTÉRIO COSTA FILHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e;

Considerando a Portaria nº 3673, de 15/12/2016, publicada no Diário Oficial nº 22.467, de 15/12/2016, emitida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 1704/2016-GP, de 17/11/2016 e,

Considerando a Informação nº 790/16, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa, mediante Despacho JUR nº 03/2017, e o Parecer C1 nº 08/17, do Controle Interno, favoráveis à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, todos constantes dos autos de nº 02693/05, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, servidor da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 02 de fevereiro de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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