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Resolução Administrativa nº 178/2021

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 178/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº CCI nº 1.721 - CSS, de 30/11/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.976, de 30/11/2021, do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, mantendo a cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati a este Tribunal de Contas, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 946/2021-GP, de 20/10/2021, da Presidência do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 451/2021, da Divisão de Recursos Humanos, que contém os dados funcionais da referida servidora;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes do Despacho JUR nº 283 /2021, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 440/2021, do Controle Interno; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 00659/2013, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, para prestar serviços no TCMGO, com ônus para este Tribunal, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,

16 de Dezembro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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