Resolução Administrativa nº 176/2021
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 176/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando a Portaria nº 1.166 , de 7 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.691, de 7/12/2021, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, mantendo a cessão do servidor Eleutério Costa Filho a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 944/2021, de 20/11/2021, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando o teor da Informação nº 461/2021, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 290 /2021, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 464/2021, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 02693/2005, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, do Poder Executivo Estadual (Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás), para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
16 de Dezembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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