Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 175/2014

RETIFICA A RA NA 0144/14 QUE CONCEDEU ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 175/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

RETIFICA A RA NA 0144 /14 QUE CONCEDEU ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 072 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41,

§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Portaria nº 227 /13, desta Corte;

CONSIDERANDO que houve falha na informação da data da concessão da estabilidade;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Parecer Jurídico nº 565/2014, fls. 40/41, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados.

Art. 2º Retificar a RA Nº 0144 /14, no que se refere à data da concessão da Estabilidade, passando a vigorar com a seguinte redação:

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de

14478-0 Alline Neves de Assis 16961/11 24/01/14

14303-0 Eliezer da Silva Freitas 07328/11 17/09/13

14443-0 Fabrizia Geordanna Nunes Teixeira Neiva 16951/11 24/01/14

14460-0 Raphael Costa Pereira Primo 16960/11 24/01/14

14486-0 Rener Gustavo da Silva Souza 16958/11 24/01/14

14516-0 Rosana Estevam de Matos 16959/11 24/01/14

14524-0 Sâmara Anaiêh Pereira da Silva 16950/11 24/01/14

14532-0 Tatiana Gonçalves Bernardes 16952/11 24/01/14

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Contábil

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de

14508-0 Cláudia Alessandra da Silva 16955/11 24/01/14

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de

14435-0 Misael Monteiro Borges 16956/11 24/01/14

12246-2 Roberto de Carvalho Coutinho 12875/11 17/12/13

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Jurídica

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de

14427-0 Carolina Costa Xavier 16954/11 24/01/14

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos conforme datas estabelecidas no art. 2º

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de junho de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da Votação:

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. NILO RESENTE

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 144/2014 de 16/04/2014 - Norma em vigor