Resolução Administrativa nº 173/2021
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Hélio Luiz Leão Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 173/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Hélio Luiz Leão Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor da Portaria nº 1.169 , de 7 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.691, de 7 de dezembro de 2021, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Hélio Luiz Leão Júnior a este Tribunal, pelo período de 1º/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para o TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da
Informação nº 464/2021, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 288 /2021, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 462/2021, do Controle Interno deste Tribunal; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 14180/2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Hélio Luiz Leão Júnior, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, da Secretaria de Administração do Poder Executivo do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
16 de Dezembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.