Resolução Administrativa nº 171/2021
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 171/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a Portaria nº 1.170 , de 7 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.691, de 7/12/2021, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado do Goiás, mantendo a cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior a este Tribunal, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, tal como solicitado no Ofício nº 915 /2021-GP, de 20 de outubro de 2021, da lavra do Presidente do TCMGO;
Considerando que o artigo 71 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, define a cessão como transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais; e
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, da Assessoria Jurídica da Presidência, da Divisão de Recursos Humanos, e do Controle Interno, todos deste Tribunal, exaradas no Despacho JUR nº 289 /2021, na Informação nº 462/21 e no Parecer CI nº 463/2021, respectivamente;
Considerando a documentação constante dos autos nº 11035/2011, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, nos termos do inciso I do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
16 de Dezembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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