Resolução Administrativa nº 17/2025
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Maria Aparecida da Cruz Costa, CPF nº 879.539.271-87.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA.
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Maria Aparecida da Cruz Costa, CPF (nº ocultado) .
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05794/2024, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas à senhora Maria Aparecida da Cruz Costa, CPF (nº ocultado) , por meio dos acórdãos relacionados na tabela abaixo:
Nº Acórdão Processo Prescrição
1 9599 /2013 02666/2013 24/10/2020
2 00288 /2014 11745/2013 26/6/2019
3 2272 /2014 01545/2014 7/5/2019
4 2275 /2014 14247/2013 13/5/2019
5 2987 /2014 23482/2013 14/9/2019
6 3997 /2014 01601/2014 1/7/2019
7 4248 /2014 01599/2014 9/7/2019
8 6240 /2014 13748/2014 16/9/2019
9 5157 /2015 04523/2015 23/8/2020
10 00428 /2016 18189/2013 6/3/2021
11 1283 /2016 07225/2015 28/3/2021
12 1987 /2017 17686/2016 16/4/2022
13 3611 /2017 00965/2017 21/6/2022
Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de março de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.