Resolução Administrativa nº 17/2023
Concede promoção a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 17/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede promoção a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007, de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 /2010, de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas TCMGO nº 110 /2013 e nº 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 109 /2016, de 3 de agosto de 2016, alterada pela Resolução Administrativa TCMGO nº 35 /2021, de 5 de maio de 2021, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de qualificação e desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
Considerando a Resolução Administrativa TCMGO nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa TCMGO nº 35 /2021, de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO a partir do exercício de 2020;
Considerando as Resoluções Administrativas TCMGO nº 027 /2022 e nº 053 /2022, que homologaram as notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2021;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão de Promoção, conforme o Despacho nº 027 /2023;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 58/2023 e do Parecer CI nº 70/2023, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 00394/2023, RESOLVE:
Art. 1º Considerar que os servidores relacionados no artigo 2º desta RA atenderam aos critérios de mérito e obtiveram aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2021 e aos critérios de qualificação e desenvolvimento, por terem apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.
Art. 2º Concede-se promoção aos servidores relacionados nas tabelas abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
JULIANA HELERMANN OCHOA B5 C1 27/11/2022
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
JULIO MARIA FELIPE C7 D1 12/08/2022
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida nas tabelas do artigo 2º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de Fevereiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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