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Resolução Administrativa nº 17/2022

Técnico-Administrativa Extraordinária

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 17/2022

Técnico-Administrativa Extraordinária

Autoriza a disposição do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRGE - GO) solicitou a disposição de servidor deste Tribunal de Contas para auxiliar no trabalho relativo ao exame de contas anuais partidárias e de campanhas eleitorais, sem prazo determinado, nos termos do Ofício nº 11/2022-PRES (0208875), da lavra do Desembargador Leandro Crispim, Presidente daquele órgão;

Considerando, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas pela Divisão de Recursos Humanos, pela Assessoria Jurídica da Presidência e pelo Controle Interno deste Tribunal de Contas, conforme teor da Informação nº 27/22, do Parecer JUR nº 492/2022 e do Parecer CI nº 103/2022, respectivamente,

Considerando o teor dos autos de nº 05746/2016 (processo apenso nº 04722/2021), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior, matrícula funcional nº 14397, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo (Área Controle Externo), para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE - GO), com ônus para este órgão, sem prazo determinado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/1/2022.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Abril de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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