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Resolução Administrativa nº 164/2016

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A ASSINAR TERMO DE FILIAÇÃO AO IBRAOP - INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS, BEM COMO A RATIFICAÇÃO AO TERMO ADITIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO EM 03 DE SETEMBRO DE 2014.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 164/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A ASSINAR TERMO DE FILIAÇÃO AO IBRAOP - INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS, BEM COMO A RATIFICAÇÃO AO TERMO ADITIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO EM 03 DE SETEMBRO DE 2014.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a o teor do Ofício Diex: 091/2016, de lavra da Presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, por meio do qual encaminha proposição de filiação ao Instituto com ratificação ao Termo Aditivo do Protocolo de Intenções;

Considerando que a Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, nos termos do Despacho nº 331 /2016, se manifestou favorável à referida filiação, haja vista a oportunidade de divulgação do trabalho que esta Corte de Contas vem desenvolvendo na fiscalização de obras e serviços de engenharia, bem como de participar ativamente da elaboração das orientações técnicas que são elaboradas pelo IBRAOP;

Considerando as manifestações favoráveis à filiação ao IBRAOP, bem como à ratificação ao Termo Aditivo do Protocolo de Intenções, conforme disposto no Parecer Jur nº 1385/2016, da Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer C.1. nº 308/2016, Controle Interno desta Casa, ambos exarados nos autos de nº 16727/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a assinar o Termo de Filiação ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, bem como a ratificação ao Termo Aditivo do Protocolo de Intenções, de 03 de setembro de 2014, para fins de desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil, bem como para uniformização de entendimento por meio da elaboração de orientações técnicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 07 de dezembro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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