Resolução Administrativa nº 163/2021
Concede aposentadoria voluntária à servidora Maria Cristina Felipe Guimarães.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 163/2021 - Técnico Administrativa
Concede aposentadoria voluntária à servidora Maria Cristina Felipe Guimarães.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e
Considerando que a documentação constante do Processo nº 09498/2021 comprova que a servidora Maria Cristina Felipe Guimarães, matrícula nº 4030, implementou os requisitos constitucionais para o deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;
Considerando a Informação nº 417/2021, da Divisão de Recursos Humanos, que contêm dados do histórico funcional da Requerente;
Considerando que a Advocacia Setorial deste Tribunal indicou os fundamentos legais e se manifestou pela concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, com base no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, nos termos do Despacho ADSET nº 210/2021;
Considerando que a Assessoria Jurídica manifestou-se favoravelmente à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, nos termos do Parecer JUR nº 590/2021; e
Considerando que o Controle Interno opinou pela regularidade do procedimento em análise, de acordo com o Parecer C. I. nº 409/2021, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Cristina Felipe Guimarães, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbe à Superintendência de Administração providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de dezembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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