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Resolução Administrativa nº 163/2016

APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADA PELO CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 163/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA FORMULADA PELO CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto nos arts. 6º e 7º da EC nº 41 /2003 c/c art. 2º da EC nº 47 /2005, em que se fundamenta o pedido de concessão do benefício de aposentadoria,

Considerando a documentação que instrui o processo nº 18693/16, comprovando que o Requerente implementou todos os requisitos constitucionais exigidos para deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 747/16, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do Requerente, bem como o Parecer Jur nº 1470/2016, da Assessoria Jurídica desta Presidência e o Parecer C.1. nº 315/2016 do Controle Interno deste Tribunal, que atestaram o cumprimento dos requisitos constitucionais para concessão da aposentadoria, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira, no cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com proventos fixados de forma integral, com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, nos termos do Despacho nº 6855 /2016.

Art. 2º Determinar à Presidência desta Corte a adoção das medidas necessárias ao envio de cópia deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para expedição do competente Decreto de aposentadoria.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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