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Resolução Administrativa nº 160/2016

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ADRIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 160/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ADRIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 17825/16 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 0694/16, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 1396/16, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 290/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 17825/16), RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ADRIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 4, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação da servidora e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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