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Resolução Administrativa nº 16/2024

Autoriza a Presidência a firmar convênio com a Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. para a concessão de empréstimos e de financiamentos consignados aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 16/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência a firmar convênio com a Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. para a concessão de empréstimos e de financiamentos consignados aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 288 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou de financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do convênio em destaque, nos termos do Parecer JUR nº 814/2023, da Assessoria Jurídica desta Presidência, e no Parecer CI nº 8/2024, do Controle Interno deste Tribunal, e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 02701/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar convênio com a Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. para a concessão de empréstimos e de financiamentos consignados aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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