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Resolução Administrativa nº 16/2023

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Ana Maria Santana para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 16/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Ana Maria Santana para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o Decreto Judiciário nº 266, de 5/12/2022, exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador João Rigo Guimarães, mantendo a cessão da servidora Ana Maria Santana ao TCMGO, com ônus para o cessionário, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 925/2022-GP, de 7/11/2022, da Presidência do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito da Divisão de Recursos Humanos (Informação nº 03/20230, da Assessoria Jurídica da Presidência (Despacho JUR nº 09/2023) e Controle Interno deste Tribunal (Parecer C.I. nº 67/2023), integrantes dos autos nº 18638/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de Fevereiro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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