Resolução Administrativa nº 158/2021
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 158/2021 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o teor do Ofício SJMG-DIREF - 533/2021, por meio do qual a Excelentíssima Senhora Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal, Diretora do Foro da
Seção Judiciária de Minas Gerais, solicita a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para a continuidade do exercício da função comissionada de Assessor Adjunto na Subseção Judiciária de Uberlândia, com ônus para o Órgão requisitante;
Considerando o teor da Informação nº 371/2021, da Divisão de Recursos Humanos do TCMGO;
Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal, por intermédio do Parecer JUR nº 529/2021 e do Parecer CI nº 371/2021, respectivamente, se manifestaram favoravelmente à renovação em análise, observando que o instituto aplicável ao caso é o da cessão, instituído no art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, e não o da disposição, previsto no art. 69 do mesmo diploma legal; tendo em vista que o exercício da função comissionada ocorrerá fora do Estado de Goiás; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 00244/2015, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, Classe C, Padrão 3, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º As despesas relativas ao pagamento da remuneração inerente ao cargo efetivo ocupado pela servidora deverão ser objeto de reembolso pelo Órgão requisitante ao TCMGO, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de novembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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