Resolução Administrativa nº 157/2021
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Ana Maria Santana para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 157/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Ana Maria Santana para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o Decreto Judiciário nº 503 , de 22/10/2021, exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador João Rigo Guimarães, mantendo a cessão da servidora Ana Maria Santana ao TCMGO, com ônus para o cessionário, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 945/2021-GP, de 20/10/2021, da Presidência do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação nº 388/2021, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 572 /2021, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 400/2021, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos nº 18638/2011, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços ao TCMGO, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de novembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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