Resolução Administrativa nº 157/2016
APROVA A REVISÃO DAS INICIATIVAS ESTRATÉGICAS, DAS METAS E DOS INDICADORES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, CICLO 2014-2020.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 157/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A REVISÃO DAS INICIATIVAS ESTRATÉGICAS, DAS METAS E DOS INDICADORES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, CICLO 2014-2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as competências da Divisão de Gestão Estratégica, definidas no art. 120-A, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Objetivo Estratégico "Aprimorar a Gestão Estratégica", contemplado no Plano Estratégico ciclo 2014 - 2020;
Considerando que o Planejamento Estratégico é um método de formulação e execução de estratégias organizacionais, para o alcance da sua visão de futuro e um instrumento para a tomada de decisões atuais que envolvem riscos futuros aos resultados esperados, por meio de uma reavaliação sistemática dos resultados alcançados;
Considerando a necessidade constante de reavaliação da estratégia, de modo a assegurar que sua execução seja a mais assertiva no alcance dos objetivos propostos;
Considerando a busca incessante pela excelência dos serviços prestados à sociedade;
Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência, por meio do Parecer JUR nº 1.386/2016, se manifestou favorável à implementação da presente Resolução Administrativa e,
Considerando o inteiro teor dos autos nº 14672/16, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão das iniciativas estratégicas, das metas e dos indicadores do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ciclo 2014-2020, constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Determinar a divulgação das alterações aprovadas no Portal do Planejamento Estratégico no sítio do TCM-GO.
Art. 3º Determinar que sejam divulgadas a Missão e a Visão nos impressos institucionais do Tribunal, de forma a difundir e fomentar a cultura da Gestão Estratégica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contas.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participantes da Votação:
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Ministério Público de Contas
(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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