Resolução Administrativa nº 155/2016
SUBSTITUI OS PROCESSOS DE TRABALHO DE Nº 36 (AVALIAÇÃO DAS AÇÕES FINANCEIRAS), Nº 38 (EXECUÇÃO DE DESPESAS) E Nº 40 (PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) NO ART. 1º DA RA Nº 56/10, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 155/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
SUBSTITUI OS PROCESSOS DE TRABALHO DE Nº 36 (AVALIAÇÃO DAS AÇÕES FINANCEIRAS), Nº 38 (EXECUÇÃO DE DESPESAS) E Nº 40 (PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO) NO ART. 1º DA RA Nº 56 /10, DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando as competências da Divisão de Gestão Estratégica definidas no art. 120-A, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Objetivo Estratégico: Otimizar os processos de trabalho, contemplado no Planejamento Estratégico do Ciclo 2014-2020 e a necessidade de tornar mais célere a análise processual;
Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal e em cumprimento ao Cronograma de Revisão de Processos de Trabalho, elaborado pela Divisão de Gestão Estratégica e validado pelos Gestores de Processos;
Considerando que o Planejamento é desdobramento do caput do art. 37, da Constituição Federal , quanto ao princípio constitucional de eficiência pública e da ação articulada com o Planejamento Governamental, conforme o art. 165, da CF;
Considerando, por fim, o Despacho nº 29 /2016, da Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas, bem como o Parecer Jur nº 1339/2016, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência, constantes nos autos de nº 16178/15, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os Processos de Trabalho nº 36 (Avaliação das Ações Financeiras), nº 38 (Execução de Despesas) e nº 40 (Planejamento Orçamentário e Financeiro), nos termos dos Manuais e Fluxogramas constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VI respectivamente, desta Resolução Administrativa.
Parágrafo único. Os Processos de Trabalho de que trata o caput deste artigo são de responsabilidade da Divisão de Finanças e Contabilidade.
Art. 2º Determinar o cumprimento imediato da tramitação estabelecida no fluxograma, pelas áreas relacionadas ao processo em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia aos 09 de novembro de 2016.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 - Norma em vigor