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Resolução Administrativa nº 153/2021

Autoriza a doação, à Universidade Estadual de Goiás (UEG) - Campus Trindade, de bens móveis móveis, inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 153/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a doação, à Universidade Estadual de Goiás (UEG) - Campus Trindade, de bens móveis móveis, inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do pedido subscrito pelo Srº Antônio Cruvinel Borges Neto, Diretor Educacional da Universidade Estadual de Goiás (UEG) - Campus Trindade, instituição pública de Ensino, Pesquisa e Extensão no Estado de Goiás, amplamente conhecida e que presta serviços educacionais no Estado de Goiás;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio encaminhou à Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 28/2021, por meio do Memorando nº 017/2021 - DMP (fl. 5), constante dos autos nº 12434/19;

Considerando as manifestações da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 497/2021 (10) e do Despacho JUR nº 247/21 (fl. 33), no sentido de que o atendimento do pedido em questão possui amparo legal; e

Considerando as manifestações do Controle Interno deste Tribunal, exaradas nos Pareceres C.I. nº 456/2021 (fl. 14) e nº 360/2021 (fl. 34), pela regularidade do presente procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Universidade Estadual de Goiás (UEG) - Campus Trindade os bens móveis e equipamentos de informática, inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 28/2021, constante nos autos nº 12434/21.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de novembro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maurício Oliveira Azevedo.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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