Resolução Administrativa nº 152/2021
Autoriza a doação, à Associação Beneficente, Cultural e Habitacional Manancial (ABM), de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 152/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a doação, à Associação Beneficente, Cultural e Habitacional Manancial (ABM), de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando os termos do pedido subscrito pela Srª. Cassia Vilela Mendonça Silva, Presidente da Associação Beneficente, Cultural e Habitacional Manancial (ABM), entidade sem fins lucrativos, para doação de equipamentos de informática e outros bens móveis, inservíveis ao TCMGO, para a utilização em projetos sociais junto à população carente;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio encaminhou à Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 25/2021, por meio do Memorando nº 14/2021 - DMP (fl. 8), constante dos autos nº 08259/21;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 540/2021, no sentido de que o atendimento do pedido em questão possui amparo legal; e
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 369/2021, pela regularidade do presente procedimento de doação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Associação Beneficente, Cultural e Habitacional Manancial (ABM) os bens móveis e equipamentos de informática, inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 25/2021 constante nos autos nº 08259/21.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de novembro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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