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Resolução Administrativa nº 150/2014

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 150/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 79 /2017)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 08542/14 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando as Informações de nº 280/14, fls. 08/12, e nº 313/14 fls.77, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 410/14, fls. 45/59, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 135/14 (fls. 62/70), do Controle Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 3, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de maio de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. DANIEL GOULART

CONSº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

CONS. NILO RESENDE

Procurador Geral de Contas:

DESPACHO Nº 3652 /2014-À vista do teor dos presentes autos, com base nas Informações nº 280/14 (fls. 08/12) e nº 313/14 (fls. 77), da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer nº 410/14 (fls. 45/59) da Assessoria Jurídica e Parecer nº 135/14 (fls. 62/70), do Controle Interno deste Tribunal, e usando da competência que me é conferida pelo artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás, resolvo fixar, ad referendum do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, os proventos de aposentadoria da servidora Maria Augusta de Oliveira, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C" Padrão "3", de forma integral e paridade plena, assim discriminados: Vencimento-R$ 121.839,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais); Gratificação Adicional (5%) relativa a três quinquénios-R$ 18.275,88 (dezoito mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos); Gratificação Adicional (10%) relativa a três quinquênios-R$ 36.551,76 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) e Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 31.678,20 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte centavos), totalizando a importância anual bruta de R$ 208.344,84 (duzentos e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Indefiro o requerimento de incorporação da gratificação de representação ante a ausência de enquadramento ao artigo 40 parágrafo 3º da Constituição Federal .

Ao Tribunal Pleno para expedir o competente ato jubilatório, em face da sua competência constitucional.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2014.

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 79/2017 de 17/05/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.