Resolução Administrativa nº 15/2023
Aprova o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o exercício de 2023.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 15/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Aprova o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o exercício de 2023.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XIV do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando a competência deste Tribunal para realizar fiscalizações por iniciativa própria, conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO);
Considerando que no exercício de 2023 o TCMGO realizará ações fiscalizadoras em consonância com seu Plano Estratégico, em atenção à permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e à visão de ser um tribunal mais próximo da administração municipal;
Considerando a necessidade de alinhar as ações de controle externo com as diretrizes estabelecidas no Marco de Medição e Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMDTC);
Considerando que o Plano Anual de Fiscalização, além de estabelecer as diretrizes, tem como objetivo coordenar as atividades de fiscalização, o que favorece a padronização dos processos de trabalho e dos procedimentos de controle externo, propiciando o melhor alcance dos objetivos traçados no Plano Estratégico deste TCMGO; e
Considerando o teor do Parecer JUR nº 63/2023, por meio do qual a Assessoria Jurídica da Presidência entendeu não haver óbice para a aprovação do Plano em referência, e
Considerando o teor do Processo nº 10132/2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás para o exercício de 2023, de acordo com a documentação integrante dos autos de nº 10132/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de Fevereiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
I - Exposição de motivos:
1. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no exercício de 2023, realizará suas ações fiscalizadoras em consonância com seu Plano Estratégico, com a permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e a visão de ser um Tribunal mais próximo das gestões municipais, sob a vertente da orientação.
2. Atuando por meio de valores, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade a publicidade, a efetividade, a ética, a independência, a inovação, a profissionalismo e a transparência, o Plano Anual de Fiscalização (PAF) é um instrumento para o TCMGO no cumprimento de sua missão constitucional.
3. O PAF, além de estabelecer as diretrizes de fiscalização, objetiva a coordenação das atividades a serem desenvolvidas, sob monitoramento e supervisão da Presidência, e colabora para a padronização dos processos de trabalho e dos procedimentos de controle externo, o que propicia ao TCMGO o alcance de seus objetivos, previstos no Plano Estratégico.
4. O Plano resulta da consolidação do planejamento e da programação das atividades fiscalizatórias para o ano. Abrange as auditorias, as inspeções, os monitoramentos, os levantamentos e os acompanhamentos, conforme previsão do Regimento Interno deste TCMGO, a serem executados pelas Secretarias de Controle Externo (SCE), pelas Comissões Especial de Auditoria (CEA), Multidisciplinar Específica de Concessões e PPPs (CMECPPP) e outras a serem constituídas, além das atividades de fiscalizações concomitantes, pertinentes a cada área de atuação especializada.
5. A cada ano, o desafio do exercício do controle externo se amplia em virtude da intensificação da atividade de fiscalização voluntária perante os jurisdicionados e a grande quantidade de processos advindos de disposições constitucionais e legais, de controle obrigatório, além de denúncias e representações oriundas de provocações externas.
6. Para a consecução de todas as atividades há um relevante limitador, representado pela quantidade de pessoal lotado nas Secretarias de Controle Externo, nas Comissões (Especial de Auditoria e Multidisciplinar Específica de Concessões e PPPs), fato que demanda maior seletividade dos atos de gestão colocados para fiscalização, por meio de instrumentos técnicos próprios.
7. Diante da limitação de recursos humanos, reforça-se a necessidade de uma gestão superior integradora, coordenadora dos trabalhos de fiscalização e direcionadora dos trabalhos a serem efetivados por meio de uma maior distinção de iniciativas de controle. Essa gestão superior, desde a fase de planejamento até o monitoramento da execução e de seus resultados, será realizada pela Presidência do TCMGO e seguirá as diretrizes traçadas e as áreas de fiscalização prioritariamente definidas no PAF.
8. A estruturação do PAF é uma das medidas adotadas pelo TCMGO para alinhar-se com as diretrizes de controle externo estabelecidas no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD - TC). As diretrizes são procedimentos e condutas que representam boas práticas e que visam uma atuação mais uniforme, integrada e efetiva dos Tribunais de Contas.
9. As fiscalizações que compõe o PAF de 2023, estabelecidas conforme Anexo I, terão suas execuções de acordo com a demanda verificada durante o exercício, com as especificações a serem inseridas no Anexo IV.
10. Para a execução do PAF, quando necessárias ações de fiscalização in loco , deverá ser avaliado o momento mais oportuno, considerados todos os riscos envolvidos.
II - Diretrizes de fiscalização:
11. As seguintes diretrizes nortearão as atividades de fiscalização no âmbito do TCMGO:
11.1. Integração dos trabalhos de auditoria nas unidades de fiscalização, que deve ser executada por equipes de fiscalização, em torno de matérias prioritariamente previstas do PAF, com coordenação centralizada das ações de fiscalização e foco na efetividade das ações e serviços públicos;
11.2. Intensificação do uso de indicadores de desempenho como instrumento de auditoria para avaliar e monitorar a gestão de serviços públicos. A utilização desses índices para orientação dos trabalhos de fiscalização fornece critérios transparentes para seleção dos objetos e municípios a serem auditados, além de ensejar seu monitoramento.
Exemplos: IDH, IDEB, IEGM, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ONU, índice de pessoal, índice de gastos com saúde, índice de gastos com educação, índice de transparência e Índice de Desempenho dos Municípios (Instituto Mauro Borges);
11.3. Enfoque no planejamento da fiscalização, que compreende: a) a obtenção de informações consistentes a respeito do tema; b) a definição dos objetivos e do alcance da auditoria; c) a determinação de sua metodologia; d) a delimitação do objeto a ser apurado; e) a identificação da unidade de fiscalização competente para cada objeto; f) a eventual necessidade de desmembramento do processo por competência, e g) a sequência de encaminhamentos processuais, dentre outros, a fim de assegurar a realização da fiscalização com maior efetividade, reduzidos os riscos da atividade.
O planejamento também passa pela análise dos resultados de eventuais trabalhos já realizados pelo TCMGO, perante o respectivo jurisdicionado, observada a perspectiva de agregação de valor;
11.4. Transparência das ações de fiscalização: a ampla divulgação ao setor público e à sociedade quanto às fiscalizações realizadas, os critérios utilizados para seleção dos municípios e os órgãos a serem fiscalizados e quanto aos resultados das auditorias será uma prática permanente do TCMGO para fomentar a transparência institucional, estimular o controle social e propiciar o engajamento da sociedade na fiscalização da gestão dos recursos públicos e na cobrança das autoridades responsáveis;
11.5. Desenvolvimento de competências de auditoria em temas estratégicos, que consiste na oferta de cursos de capacitação pela Superintendência da Escola de Contas para aplicação em auditoria, especialmente em temas considerados estratégicos para fiscalização, com o objetivo de promover o aprimoramento das competências dos servidores envolvidos nessas atividades;
11.6. Aprimoramento do processo de fiscalização concomitante: o TCMGO deve utilizar o controle concomitante de forma a dar respostas mais rápidas e eficazes aos anseios da sociedade. Deve ser verificada, prioritariamente, a ação administrativa no momento em que ela se desenvolve, em detrimento de ações praticadas em exercícios pretéritos.
Faz parte desta diretriz a utilização e o aprimoramento dos Sistemas COLARE (Construtor de Layouts e Regras) e MESTRA (Mesa de Trabalho do Auditor), que permitem o acompanhamento das entidades fiscalizadas por meio de método eletrônico de verificação automática de indícios de irregularidades em editais de licitação, contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, e dos respectivos aditivos deles decorrentes, além de atos de pessoal.
Destaca-se, ainda, a ampliação da atuação concomitante na fiscalização de Editais de Concursos Públicos e de procedimentos de contratações públicas, inclusive no âmbito de obras públicas e de serviços de engenharia, que permite, caso necessário, a adoção, pela Unidade Técnica competente, de providências diretamente perante o município, ou a intervenção do TCMGO nos procedimentos, a tempo de evitar práticas ilegais e desvios na administração dos recursos públicos municipais;
11.7. Promoção da utilização de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) como resultado de processos de auditoria: o TAG é um compromisso firmado entre o Tribunal de Contas e o jurisdicionado, em que esse último se compromete a regularizar voluntariamente atos e procedimentos administrativos apontados pelo primeiro.
A promoção e a intensificação do uso de TAG será uma das diretrizes do TCMGO a fim de aprimorar a atividade fiscalizatória e permitir maior celeridade, transparência e eficiência em sua atuação;
11.8. Otimização da força laboral disponível: posto que o TCMGO dispõe de quantitativo limitado de mão de obra e o controle externo apresenta uma infinidade de possibilidades de fiscalização, cria-se a necessidade de extrema priorização da força de trabalho, que deverá ser direcionada a temas relevantes e que tenham maior impacto na vida dos cidadãos, na forma das diretrizes deste PAF.
III - Áreas de fiscalização prioritárias:
12. As áreas de fiscalização prioritárias podem ser estabelecidas distintamente entre os grupos de municípios, conforme a necessidade de serem traçadas estratégias diferentes para cada grupo, de forma justificada.
13. Para fins de definição de áreas significativas, são utilizados estudos realizados pela Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (ASPIE), os quais contêm informações com produção de conhecimento, que representa levantamento prévio de informações gerenciais e servem de base para a seleção de áreas e de temas de fiscalização para o exercício de 2023.
14. Os trabalhos previstos no Plano Anual de Fiscalização de 2023 foram segregados em áreas e em aspectos de fiscalização.
Foram selecionadas as áreas de fiscalização consideradas mais relevantes para a sociedade e que têm maior impacto na vida dos cidadãos goianos. Desta maneira, as fiscalizações ficaram subdividas nas áreas de saúde; educação; assistência social; gestão administrativa e financeira; infraestrutura e transparência.
15. Fiscalizações planejadas para 2023 por áreas:
15.1. Saúde
a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas à prestação de serviços de saúde: construção, ampliação ou reforma de hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde ou outras estruturas relacionadas a prestação desses serviços;
b) Auditoria de Conformidade nos procedimentos de contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração e concessão de benefícios;
c) Auditoria de Conformidade de contratações para aquisição de material farmacológico, odontológico, laboratorial e hospitalar, e prestação de serviços médicos, clínicos e hospitalares por credenciamento;
d) Auditoria de Conformidade da execução das despesas custeadas com recursos vinculados à saúde;
e) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de contratações relacionadas à função da saúde;
f) Levantamento IEGM: compreensão da situação da saúde nos municípios goianos, por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, calculado a partir de dados declarados pelos municípios e validados, por amostragem, pelo Tribunal de Contas;
g) Planejamento Estratégico das Auditorias Operacionais (continuação dos trabalhos conduzidos em 2022) compreendendo: elaboração de Matriz de Risco; seleção de jurisdicionados e de temas; obtenção de informações consistentes a respeito dos temas; definição de objetivos e do alcance da auditoria; determinação de sua metodologia; entre outros, a fim de assegurar a realização da fiscalização com maior abrangência e efetividade, reduzindo os riscos da atividade ao utilizar indicadores de desempenho como instrumentos de auditoria na avaliação e no monitoramento da gestão dos serviços públicos em saúde.
h) Levantamentos relacionados à área de fiscalização;
i) Levantamentos relacionados à temática que resultem em ações fiscalizatórias ou orientativas aos jurisdicionados;
j) Acompanhamentos relacionados à área de fiscalização; e
k) Acompanhamento do cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
15.2. Educação
a) Auditoria Operacional na área de educação (continuação dos trabalhos conduzidos em 2022) por meio do "Programa de Olho nas Escolas", cujo objetivo é avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
b) Monitoramento e análise das ações corretivas adotadas pela entidade auditada (ou por outra parte responsável), inerentes às auditorias operacionais realizadas nos exercícios de 2019 a 2022 por meio do "Programa de Olho nas Escolas", com base nas deliberações do TCMGO, com o objetivo de aferir seus efeitos, verificar a implementação das deliberações, averiguar se a entidade auditada tratou de forma adequada os problemas e se remediou a situação subjacente após um período razoável.
c) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas à educação: construção, ampliação ou reforma de escolas, creches, centros municipais de educação infantil (CMEIs) ou outras estruturas correlatas;
d) Auditoria de Conformidade nos procedimentos de contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração e concessão de benefícios;
e) Auditoria de Conformidade em contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar (gêneros alimentícios), materiais educativos e materiais esportivos;
f) Auditoria de Conformidade da execução das despesas custeadas com recursos vinculados à educação;
g) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar, prestação de serviços de transporte escolar e de obras de edificação relacionadas à educação;
h) Acompanhamento do Plano Municipal de Educação (PME): verificação do funcionamento das instâncias de monitoramento e avaliação do Programa Municipal da Educação; Consonância entre o PME e o PNE e adequação dos instrumentos de planejamento para contemplar as metas estratégicas do PME;
i) Acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE): verificação do cumprimento pelos municípios das Metas "1" e "18" do PNE (META "1": universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos; META "18": Assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino);
j) Levantamento IEGM: compreensão da situação da educação nos municípios goianos, por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, calculado a partir de dados declarados pelos municípios e validados, por amostragem, pelo Tribunal de Contas;
k) Levantamentos relacionados à área de fiscalização;
l) Levantamentos relacionados à temática que resultem em ações fiscalizatórias ou orientativas aos jurisdicionados;
m) Acompanhamentos relacionados à área de fiscalização; e
n) Acompanhamento do cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino.
15.3. Transporte, Urbanismo e Habitação
a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de pavimentação;
b) Auditoria de Conformidade em contratações de fornecimento de insumos destinados a obras de pavimentação;
c) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de habitação;
d) Acompanhamento de contratos de fornecimento de peças e mão de obra para manutenção e conservação de veículos;
e) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de contratações de obras de pavimentação e de fornecimento de insumos destinados a elas;
f) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de concessões de serviços públicos de saneamento básico;
g) Levantamentos relacionados à área de fiscalização;
h) Acompanhamentos relacionados à área de fiscalização.
15.4. Saneamento e Gestão Ambiental
a) Auditoria de Conformidade em contratações de serviços de limpeza urbana;
b) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de drenagem urbana;
c) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de saneamento básico;
d) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de contratações de serviços de limpeza urbana, de obras de drenagem urbana e de obras de saneamento básico;
e) Auditoria de Conformidade em contratos de concessões de serviços públicos de saneamento básico;
f) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de concessões de serviços públicos de saneamento básico;
g) Levantamentos relacionados à área de fiscalização;
h) Acompanhamentos relacionados à área de fiscalização.
15.5. Gestão Administrativa e Financeira
a) Auditoria Operacional na área de Controle Interno (continuação dos trabalhos conduzidos em 2022) em realização nos Órgãos Centrais de Controle Interno dos municípios objeto da auditoria (Controladorias Gerais de cada município, por exemplo), cujo objetivo é avaliar o desempenho deles no cumprimento de sua missão institucional;
b) Monitoramento e análise das ações corretivas adotadas pela entidade auditada (ou por outra parte responsável), inerentes às auditorias operacionais realizadas nos exercícios de 2020 a 2022 nos Órgãos Centrais de Controle Interno dos municípios fiscalizados, com base nas deliberações do TCMGO, com o objetivo de aferir seus efeitos, verificar a implementação das deliberações, averiguar se a entidade auditada tratou de forma adequada os problemas e se remediou a situação subjacente após um período razoável;
c) Auditoria de Conformidade na aplicação de recursos vinculados;
d) Auditoria de Conformidade nos procedimentos de contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração e concessão de benefícios;
e) Auditoria de conformidade em contratos de prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
f) Acompanhamento de contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda;
g) Acompanhamento da adimplência das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município;
h) Levantamentos relacionados à área de fiscalização;
i) Levantamentos de objetos relacionados à temática que resultem em ações fiscalizatórias ou orientativas aos jurisdicionados; e
j) Acompanhamentos relacionados à área de fiscalização.
15.6. Transparência
a) Fiscalização do cumprimento das disposições das Leis de Transparência, aplicáveis aos Tribunais de Contas e aos seus Jurisdicionados;
b) Auditoria e Fiscalização da Ouvidoria dos Jurisdicionados.
IV - Controle concomitante:
16. Além das propostas de fiscalização apontadas anteriormente, as Secretarias de Controle Externo, priorizando a utilização do controle concomitante, atuarão nas seguintes atividades:
a) Controle concomitante dos editais de concurso público, processo seletivo público, processo seletivo simplificado (PSS) e contratações temporárias com dispensa de PSS, prioritariamente aquelas relacionadas ao enfrentamento pandemia do coronavírus/COVID-19;
b) Controle concomitante dos procedimentos licitatórios, contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, e respectivos aditivos deles decorrentes;
c) Controle concomitante da Transparência dos Jurisdicionados pelas Secretarias de Controle Externo;
d) Controle concomitante dos editais de concessões de serviços públicos de saneamento básico, iluminação pública, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e transporte coletivo de passageiros.
V - Cronograma de Execução:
17. Considerada a perspectiva prévia de planejamento das fiscalizações, que poderá ser ajustado no decorrer do exercício, a depender das situações verificadas quando do cumprimento de cada etapa prevista da execução dos trabalhos, ficam estabelecidas as fiscalizações conforme descritas no Anexo I.
VI - Considerações:
18. Em virtude da limitação da capacidade produtiva das áreas de fiscalização, caso surjam outras demandas, essas serão contabilizadas para fins de atendimento ao quantitativo estabelecido e devem ser inseridas no respectivo Anexo.
Tais demandas são derivadas de: a) acórdãos, quando houver na decisão determinação para a instauração de procedimento fiscalizatório; b) solicitação de Conselheiros ou da Presidência; c) denúncias ou representações, cuja delimitação do objeto de análise envolva a avaliação dos preços licitados/contratados e/ou a avaliação da execução contratual; d) resultado de outras ações fiscalizatórias; e) apuração de irregularidades que demandem verificação in loco , e/ou f) circunstâncias de excepcional interesse público, ainda que não referentes a áreas de fiscalização prioritárias definidas neste PAF.
19. Tendo em vista a limitação de recursos do Tribunal e o conjunto de competências que lhe são atribuídas, a definição dos órgãos e entidades integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais a serem fiscalizadas no ano de 2023 considerará a agregação de valor, materialidade, relevância, tempestividade e o risco, definidos por meio de matrizes de risco setoriais, objetivando a análise de dados, estatística e regras de negócio próprias dos objetos a serem fiscalizados.
20. Tendo em vista a necessidade de atuação ampla do TCMGO no implemento de iniciativas de fiscalização por parte das Secretarias de Controle Externo, essas deverão priorizar jurisdicionados ainda não selecionados no exercício, guardadas as circunstâncias extraordinárias relevantes, devidamente justificadas.
21. Caso sejam reveladas informações importantes no curso dos trabalhos de auditoria, essas poderão ser incorporadas nas áreas de fiscalização para auxiliar a instrução de processos relacionados ao assunto.
22. As fiscalizações observarão as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e o Manual de Auditoria de Conformidade do TCMGO (RA nº 00193 /2018 - Técnico Administrativa) e deverão atender, em especial, à padronização e documentação dos procedimentos e resultados das fiscalizações.
23. A definição de diretrizes e de áreas de fiscalização prioritárias não impede a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAF, desde que constatadas situações extraordinárias relevantes que exijam a atuação do TCMGO, situação em que as Secretarias de Controle Externo e/ou as Comissões Especiais farão proposta ao Tribunal Pleno, que aprovará ou não a sua inclusão no PAF.
24. A divulgação das entidades a serem fiscalizadas ao longo da execução do PAF 2023 obedecerá ao critério da conveniência de se dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal, conforme o exposto nas NBASP (Resolução Administrativa nº 00100 /17).
25. Para fins de cálculo do impacto orçamentário e financeiro médio estimado e utilização de veículos do TCMGO para a execução do PAF, conforme as atividades a serem inseridas pelas Secretarias de Controle Externo, Comissão Especial de Auditoria e Comissão Multidisciplinar Específica de Concessões e PPPs no Anexo I, considera-se a previsão estimada de realização de 60 (sessenta) fiscalizações in loco , com estimativa de 418,5 (quatrocentas e dezoito e meia) diárias para servidores em 2023.
26. As ações de fiscalização terão controle de qualidade a ser realizado sob supervisão da Presidência.
VII - Critérios para a seleção das auditorias de conformidade:
27. No âmbito desta Resolução Administrativa, considera-se:
a) Risco: probabilidade da ocorrência de irregularidade a partir de informações estratégicas levantadas pelo Tribunal;
b) Materialidade: quantitativo de recursos envolvidos e, ainda, o valor equivalente ao prejuízo potencial;
c) Tempestividade: referência da data da ocorrência dos fatos, priorizando-se os mais recentes em prestígio à exequibilidade da fiscalização;
d) Relevância: importância do fato na gestão governamental, ainda que não seja econômica ou materialmente significativa;
28. Como base de dados para a seleção dos objetos das auditorias de conformidade deverá ser adotada ao menos uma das seguintes plataformas:
a) sistema COLARE do TCMGO;
b) sistema de Controle de Contas Municipais do TCMGO - SICOM CONTÁBIL;
c) portais de transparência dos entes administrativos municipais;
d) outros sistemas ou portais com disponibilidade de acesso pelas áreas técnicas do TCMGO, mediante justificativa técnica.
28.1. Sempre que possível, o período a ser abarcado pela seleção subsequente, a ser definido pela Secretaria de Controle Externo, deve-se iniciar no final do período da amostragem anterior.
28.2. Excepcionalmente e devidamente justificado, diferentes seleções podem abarcar o mesmo período ou parte dele.
29. Para a seleção dos objetos a serem auditados, deve-se levar em consideração:
a) as premissas deste Plano Anual de Fiscalização;
b) o Manual de Auditoria de Conformidade do TCMGO (RA nº 00193 /2018 - Técnico Administrativa);
c) as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP (RA Nº 00100 /2017);
d) os critérios do parágrafo 27 desta Resolução Normativa (risco, materialidade, tempestividade e relevância), os quais deverão ser aplicados para ranquear em ordem decrescente os objetos ou municípios que apresentarem maior pontuação de risco.
30. Devem ser excluídos da seleção, matérias ou contratações em que:
a) a competência fiscalizatória não seja do TCMGO;
b) a temática do objeto não esteja contemplada neste Plano Anual de Fiscalização;
c) o lapso temporal prejudique a futura fiscalização a ser realizada pela Secretaria de Controle Externo, bem como outras hipóteses que importarem em significativo risco de limitação da auditoria, reduzindo seu nível de asseguração;
d) o valor total envolvido seja inferior ao valor de alçada definido pelo TCMGO;
31. É facultado à Secretaria de Controle Externo requisitar auxílio da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - ASSPI ou de outra unidade do TCMGO para a seleção dos objetos a serem fiscalizados.
32. As informações, dados e equações de avaliação de risco que possuam informações estratégicas não devem ser expostas nos autos,
considerando o caráter estratégico de tais informações, resguardada a expectativa de controle a qualquer tempo e em qualquer objeto, em conformidade com os princípios internacionais de auditoria governamental.
33. Cabe às Secretarias de Controle Externo requisitar a autuação dos processos de auditoria de conformidade, individualizados para cada município, tema ou contrato, a depender do instrumento de seleção adotado.
33.1 O procedimento de seleção deve ser evidenciado e fundamentado no próprio processo em que a auditoria será realizada, ou indicar a referência sob a qual tenha sido realizada a seleção. (Redação acrescida pola Resolução Administrativa nº 79 /2023)
ANEXO I - QUADRO RESUMO DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAF) 2023 SCE ÁREA PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO OBJETO QUANT.
SFOSEng SAÚDE Auditoria de Conformidade Contratações de obras de edificação relacionadas à prestação de serviços de saúde: construção, ampliação ou reforma de hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde ou outras estruturas. 30
Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de contratações de obras de edificação relacionadas à prestação de serviços de saúde.
Levantamentos Objeto relacionado à temática.
EDUCAÇÃO Auditoria de Conformidade Contratações de obras de edificação relacionadas a educação: construção, ampliação ou reforma de escolas, creches, centros municipais de educação infantil (CMEIs) ou outras estruturas correlatas.
Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de contratações de obras de edificação relacionadas à educação.
Levantamentos Objeto relacionado à temática.
TRANSPORTE, URBANISMO E HABITAÇÃO Auditoria de Conformidade Contratações de obras de pavimentação.
Contratações de fornecimento de insumos destinados a obras de pavimentação
Contratações de obras de habitação;
Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de contratações de obras de pavimentação e de fornecimento de insumos destinados a obras de pavimentação.
Levantamentos Objeto relacionado à temática.
SANEAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL Auditoria de Conformidade Contratações de serviços de limpeza urbana.
Contratações de obras de drenagem urbana.
Contratações de obras de saneamento básico.
Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de contratações de serviços de limpeza urbana, de obras de drenagem urbana e de obras de saneamento básico;
Levantamentos Objeto relacionado à temática.
DIVERSAS Controle Concomitante Análise de pontos de controle em editais publicados pelos jurisdicionados, de competência da especializada, sem autuação de processos, situação em que a análise é registrada no sistema MESTRA deste Tribunal. Os editais serão detalhados conforme
ANEXO II ou por meio de relatório extraído do sistema citado. 130
SLC SAÚDE Auditoria de Conformidade Contratações para aquisição de material farmacológico, odontológico, laboratorial e hospitalar, e prestação de serviços médico-hospitalares por credenciamento. 14
EDUCAÇÃO Auditoria de Conformidade Contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar (gêneros alimentícios), materiais educativos e materiais esportivos.
TRANSPORTE Acompanhamento Contratação de fornecimento de peças e mão de obra para manutenção e conservação de veículos
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Auditoria de Conformidade Contratos de prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Acompanhamento Contrato de prestação de serviços de publicidade e propaganda.
DIVERSAS Controle Concomitante Análise de pontos de controle em editais de objetos de competência da especializada, publicados pelos jurisdicionados nas maiores vias de publicidade utilizadas, quais sejam: Diário Oficial do Estado de Goiás, Diário Municipal da Associação Goiana dos Municípios (AGM), diários oficiais de municípios específicos (exemplo: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Jataí, etc.) e jornais de maior circulação no Estado (O Popular, Diário da Manhã, O Hoje). 50
SAP EDUCAÇÃO Auditoria de Conformidade Contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração de pessoal e concessão de benefícios. 10
SAÚDE Auditoria de Conformidade Contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração de pessoal e concessão de benefícios.
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Auditoria de Conformidade Auditoria de Conformidade nos envios de dados Folhas de pagamento com base nos dados eletrônicos do Colare Pessoal
Levantamentos Acompanhamento do pagamento de subsídios aos agentes políticos municipais
Pontos de Controle de atos de pessoal para ações fiscalizatórias ou que resultem em material orientativo
Controle concomitante Controle concomitante de editais de concurso público, processo seletivo público e processo seletivo simplificado (PSS), e contratações temporárias com dispensa de PSS 100
SCG EDUCAÇÃO Acompanhamento Plano Municipal de Educação-PME: verificação do funcionamento das instâncias de monitoramento e avaliação do Programa municipal da Educação PME; Consonância entre o PME E o PNE; adequação dos instrumentos de planejamento para contemplar as metas estratégicas do PME 7
Plano Municipal de Educação-PME: verificação do cumprimento das Metas 1 e 18 do PNE pelos municípios (META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos; META 18: Assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino)
SCMG GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Acompanhamento Adimplência das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. 2
Auditoria de Conformidade Verificação da legalidade da execução de despesas custeadas com recursos ordinários.
Levantamentos Objetos relacionados à temática que resultem em ações fiscalizatórias ou orientativas aos jurisdicionados.
SAÚDE Auditoria de Conformidade Verificação da legalidade da execução das despesas custeadas com recursos vinculados à saúde. 1
Levantamentos Objetos relacionados à temática que resultem em ações fiscalizatórias ou orientativas aos jurisdicionados.
Acompanhamento Cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
EDUCAÇÃO Auditoria de Conformidade Verificação da legalidade da execução das despesas custeadas com recursos vinculados à educação. 1
Levantamentos Objetos relacionados à temática que resultem em ações fiscalizatórias ou orientativas aos jurisdicionados.
Acompanhamento Cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino.
CEA* SAÚDE Auditoria Operacional Continuação do planejamento estratégico das auditorias operacionais na área de saúde, que compreende: elaboração de matriz de risco; seleção de jurisdicionados e de temas; obtenção de informações consistentes a respeito dos temas; definição de objetivos e do alcance da auditoria; determinação de sua metodologia; entre outros. 1
EDUCAÇÃO Auditoria Operacional Continuação da auditoria operacional conduzida em 2022 por meio do "Programa De Olho nas Escolas" 1
Monitoramento Análise das ações corretivas adotadas pela entidade auditada (ou por outra parte responsável), inerentes às auditorias operacionais realizadas nos exercícios de 2019 a 2022 por meio do "Programa De Olho nas Escolas", com base nas deliberações do TCMGO, com o objetivo de aferir seus efeitos, verificar a implementação das deliberações, averiguar se a entidade auditada tratou de forma adequada os problemas e se remediou a situação subjacente após um período razoável. 4
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Auditoria Operacional Continuação das auditorias operacionais conduzidas em 2022, em realização nos Órgãos Centrais de Controle Interno dos municípios fiscalizados. 2
Monitoramento Análise das ações corretivas adotadas pela entidade auditada (ou por outra parte responsável), inerentes às auditorias operacionais realizadas nos exercícios de 2020 a 2022 nos Órgãos Centrais de Controle Interno dos municípios fiscalizados, com base nas deliberações do TCMGO, com o objetivo de aferir seus efeitos, verificar a implementação das deliberações, averiguar se a entidade auditada tratou de forma adequada os problemas e se remediou a situação subjacente após um período razoável. 5
Comissão Designada SAÚDE Levantamento Aplicação do questionário i-Saúde, integrante do Índice de efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 246
EDUCAÇÃO Levantamento Aplicação do questionário i-Educ, integrante do Índice de efetividade da Gestão Municipal (IEGM)
CMECPPP** INFRAESTRUTURA Auditoria de Conformidade Concessões de serviços públicos de saneamento básico 1
Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados dela advindos decorrentes de Auditorias de Conformidade. 1
Levantamento Levantamento e validação de informações sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico, iluminação pública, transporte coletivo e resíduos sólidos nos municípios goianos. 4
Controle Concomitante Análise de pontos de controle em editais de concessão de serviços públicos pelos jurisdicionados (sem autuação e processos e detalhamento realizado conforme o Anexo II). 2
*Comissão Especial de Auditoria
**Comissão Multidisciplinar Específica de Concessões e PPPs
ANEXO II - EXECUÇÃO DA VERIFICAÇÃO DOS EDITAIS EM CONTROLE CONCOMITANTE Item Município Modalidade Nº /Ano Objeto Valor Total SCE / Comissão Pontos de Controle Analisados
ANEXO III - EXECUÇÃO DA VERIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE SELEÇÕES PÚBLICAS Processo Município Concurso Público Informações Complementares
Processo Município Processo Seletivo Simplificado Informações Complementares
Processo Município Processo Seletivo Público Informações Complementares
ANEXO IV - EXECUÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Nº Processo Entidade Município Procedimento de fiscalização Objeto / Escopo Critério de seletividade e/ou motivação da fiscalização SCE / Comissão Situação*
* Informar uma das seguintes condições: selecionada; planejamento; execução; finalizada
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 79/2023 de 11/07/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.