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Resolução Administrativa nº 15/2022

Técnico-Administrativa Extraordinária

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 15/2022

Técnico-Administrativa Extraordinária

Referenda a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), com vistas ao intercâmbio de informações e à transferência de tecnologia.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando o teor do Ofício GP nº 1 /2022, pelo qual o Sr. Plínio Carneiro Filho, Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), solicita a celebração de Termo de Cooperação Técnica para cessão do sistema SOPHOS, de forma não onerosa, com o objetivo de aprimorar e desenvolver capacitações de servidores, dos jurisdicionados e da sociedade;

Considerando que o intercâmbio e o compartilhamento de boas práticas por órgãos de controle possibilitam o fortalecimento e a integração da rede nacional de Tribunais de Contas;

Considerando que a Superintendência de Informática do TCMGO informou haver viabilidade para a cessão ao TCM/BA do Sistema SOPHOS, desenvolvido pelo TCMGO, nos termos do Despacho nº 1 /2022, e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 482/2022, integrante dos autos nº 00492/2022, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), com vistas ao intercâmbio de informações e à transferência de tecnologia, mediante a disponibilização, ao TCM/BA, do Sistema SOPHOS, desenvolvido pelo TCMGO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Abril de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.

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