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Resolução Administrativa nº 148/2015

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ALAILDA SILVA DE ALMEIDA CASTRO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 148/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ALAILDA SILVA DE ALMEIDA CASTRO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 14969/15 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 791/15 (fls. 06/09), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer nº 1698/15 (fls. 57/63), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 281/15 (fls. 64/68), do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 14969/15), RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ALAILDA SILVA DE ALMEIDA CASTRO, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria que proceda à cientificação da servidora e á publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de novembro de 2015.

CONS. HONIR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. NILO RESENDE

CONS. DANIEL GOULART

CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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