Resolução Administrativa nº 146/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À CRECHE SÃO JUDAS TADEU.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 146/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À CRECHE SÃO JUDAS TADEU.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;
Considerando o teor do Ofício de nº 13/2015, da lavra do Presidente da Creche São Judas Tadeu, senhor Reno Julius Mesquita, solicitando a doação dos bens inservíveis a este Tribunal, objetivando o atendimento dos projetos sociais desenvolvidos pela entidade;
Considerando que o pedido de contribuição de roupas usadas para a venda no bazar da Creche foi atendido pela Campanha de arrecadação do Tribunal junto aos servidores;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 37, apresentou a relação de bens passíveis de doação;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico nº 1651/2015, fls. 39/39-v, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito;
Considerando, por fim, o Parecer CI nº 262/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, pela regularidade do procedimento de doação, conforme autos de nº 13129/15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 37 dos autos de nº 13129/15 à Creche São Judas Tadeu.
Art. 2º Determinar à Divisão de Material e Patrimônio que providencie o registro da baixa no Controle de Patrimônio, bem como a retirada da plaqueta de identificação para a correta transferência dos bens doados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de novembro de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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