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Resolução Administrativa nº 145/2014

REFERENDA O BALANÇO GERAL DO FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 145/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA O BALANÇO GERAL DO FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;

Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado para proceder ao julgamento das prestações de Contas dos Fundos especiais desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando, ainda, a documentação constante dos presentes autos de nº 07763/14, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária do Fundo Especial de Reaparelhamento deste Tribunal no exercício de 2013,

Considerando, ainda, os termos da Resolução Normativa nº 001 /2003, procedente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO,

Art. 1º Referendar o Balanço Geral do Fundo Especial de Reaparelhamento deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo ao exercício de 2013, determinando o encaminhamento dos autos de nº 07763/14 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a competente apreciação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade, para efeito de controle.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 23 de abril de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS. TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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