Resolução Administrativa nº 145/2014
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 145/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;
Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado para proceder ao julgamento das prestações de Contas dos Fundos especiais desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;
Considerando, ainda, a documentação constante dos presentes autos de nº 07763/14, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária do Fundo Especial de Reaparelhamento deste Tribunal no exercício de 2013,
Considerando, ainda, os termos da Resolução Normativa nº 001 /2003, procedente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO,
Art. 1º Referendar o Balanço Geral do Fundo Especial de Reaparelhamento deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo ao exercício de 2013, determinando o encaminhamento dos autos de nº 07763/14 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a competente apreciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade, para efeito de controle.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 23 de abril de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS. TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
Procurador Geral de Contas
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