Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 144/2021

Autoriza a doação, à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), de máscaras de tecido pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 144/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a doação, à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), de máscaras de tecido pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do pedido via e-mail, subscrito pela Srª. Adryanna Leonor Melo de Oliveira Caiado, Diretora Geral da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), por meio do qual foi solicitada a doação de máscaras de tecido para a destinação em ações de solidariedade;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Memorando nº 12/2021 - DMP, constante nos autos nº 08185/21, informou que existem diversas unidades de máscaras de tecido não sendo utilizadas por este Tribunal;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 502/2021, no sentido de que o atendimento do pedido em questão possui amparo legal; e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 348/2021, pela regularidade do presente procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), de máscaras de tecido disponíveis no estoque do TCMGO, listadas no Memorando nº 012/21 DMP, constante nos autos nº 08185/21.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de novembro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.