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Resolução Administrativa nº 144/2015

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À DELEGACIA DE POLÍCIA DE TURVÂNIA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 144/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À DELEGACIA DE POLÍCIA DE TURVÂNIA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;

Considerando o Ofício nº 66/2015, da lavra do Delegado de Polícia, senhor Tiago Junqueira de Almeida, solicitando a doação de bens inservíveis deste Tribunal, objetivando a melhoria do trabalho exercido péla Delegacia de Polícia de Turvânia;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 03, apresentou a relação de bens passíveis de doação;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico nº 1646/2015, fls. 05/06, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito;

Considerando, por fim, o Parecer Cl nº 264/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, pela regularidade do procedimento de doação, conforme autos de nº 07318/15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 03 dos autos de nº 07318/15 à Delegacia de Polícia de Turvânia.

Art. 2º Determinar à Divisão de Material e Patrimônio que providencie o registro da baixa no Controle de Patrimônio, bem como a retirada da plaqueta de identificação para a correta transferência dos bens doados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de novembro de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONSº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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