Resolução Administrativa nº 143/2015
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 143/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;
Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu
§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório;
Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 1596/2015, exarado pela Assessoria Jurídica, bem como o atendimento do seu item 4, e ainda, a manifestação favorável do Controle Interno desta Corte, conforme Parecer Cl nº 253/2015, com a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a Avaliação de Desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 14234/15, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:
Cargo: Analista Administrativo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
1511 4-0 Leon dos Reis Costa e Silva 08634/13 17 /09/20 15
15120-0 Pedro Henrique de Souza Rocha 08638/13 17/09/2015
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Contábil
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
15 092-0 Adriane Rodrigues de Oliveira 08619/13 17/09/2015
15099-0 Daniel Wagner da Silva 13399/13 17/09/2015
1510 0-0 Deusi m ar Marinho de Sousa 08624/13 17 /09/20 15
15103-0 Eliseu Cardoso de Matos 08628/13 17 /09/20 15
1510 4-0 Evandro Buiati 13398/13 17 /09/20 15
15105-0 Fernando Lino de Moura 08632/ 13 17/09/20 15
15 11 3-0 Larissa Nascimento Wadhy 08633/13 17 /09/20 15
15 11 6-0 Luciano Alvarez de Me 1 o 08637/13 17 /09/2015
1511 7-0 Mu r yel Hey 08642/13 17 /09/20 15
1512 4-0 Ricardo Sa r tori Ce ll a 08641/13 17/09/20 15
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Engenharia
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
15101-0 Diorgenes Carvalho de Oliveira 0 8626/ 13 17/09/2015
15106-0 He 1 en Regina de Oliveira e Ribeiro 08622/13 17/09/2015
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
15 11 5-0 Leonardo Gonçalves Nascimento 08635/13 17 /09/20 15
15118-0 Natalia Naciff Bezerra 08636 /13 17/09/2015
1512 3-0 Vin i cius Teixeira Moura 08643/13 17/09/2015 I
Cargo: Jornalista
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
15 094-0 André de Matos Martins 08620/13 17 /09/20 15
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas nos quadros constantes no artigo anterior.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de novembro de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONSº MARIA TEREFA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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