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Resolução Administrativa nº 143/2014

HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO CICLO DE 2013.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 143/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO CICLO DE 2013.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando a Resoluções Administrativas RA nº 110 e nº 111 de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCM GO;

Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2013, conforme teor dos autos de nº 06533/14, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2013 dos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 23 de abril de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)

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