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Resolução Administrativa nº 142/2014

APROVA E INCLUI O PROCESSO DE TRABALHO DE Nº 78 (SUPORTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ELETRÔNICA) NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 056/10 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 142/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA E INCLUI O PROCESSO DE TRABALHO DE Nº 78 (SUPORTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ELETRÔNICA) NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 056 /10 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal e em cumprimento ao Cronograma de Revisão de Processos de Trabalho, elaborado pela Divisão de Gestão de Processos e validado pelos Gestores de Processos,

Considerando as competências da Divisão de Gestão de Processos definidas no art. 120-A do Regimento Interno desta Corte de Contas,

Considerando os Objetivos Estratégicos: Reduzir o tempo de análise processual para apreciação e julgamento e Monitorar a melhoria contínua dos processos de trabalho, contemplados no Planejamento Estratégico ciclo 2011-2013, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o processo de trabalho nº 78 - Suporte à Prestação de Contas Eletrônica, sob a responsabilidade da Superintendência de Gestão Técnica nos termos do Manual e do Fluxograma constantes dos anexos I e II, respectivamente, desta Resolução Administrativa.

Art. 2º Incluir o processo de trabalho nº 78 - Suporte à Prestação de Contas Eletrônica na relação constante do art. 1º da Resolução Administrativa nº 056 /10 deste Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico do TCM.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia em 16 de abril de 2014.

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

1 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

2 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

3 - CONS. VIRMONDES CRUVINEL

4 - CONS. DANIEL GOULART

5 - CONS. NILO RESENDE

6 - CONS.º MARIA TERESA F. G. SANTOS

Ministério Público de Contas

Manual do Processo de Suporte à Prestação de Contas Eletrônica

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

CORPO DIRETIVO

CONSELHEIROS

Conselheira Presidente: MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO SANTOS

Conselheiro Vice-Presidente: HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro Corregedor Geral: FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro Ouvidor: VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiros: DANIEL GOULART

NILO RESENDE

SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO

CONSELHEIROS SUBSTITUTOS

IRANY DE CARVALHO JÚNIOR

MAURÍCIO OLIVEIRA AZEVEDO

VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Procurador - Geral: RÉGIS GONÇALVES LEITE

Procuradores de Contas:

FABRÍCIO MACEDO MOTTA

JOSÉ GUSTAVO ATHAYDE

AUDITORES SUBSTITUTOS

CARLOS LÚCIO ARANTES DE PAIVA

FREDERICO MARTINS DE ARAÚJO JÚNIOR

ELABORAÇÃO

Superintendência de Gestão: ROBERTO DE CARVALHO COUTINHO

Técnica: HORÁCIO DE MOURA SEPTIMIO

APOIO TÉCNICO

Divisão de Gestão de Processos: FLÁVIA LEMES DA SILVA

KEILA CRISTINA MAGALHÃES SABUGO

Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas

RODRIGO SOUZA ZANZONI

ROBSON BATISTA BORGES

JOYCE ANDRADE ALVES

Ficha Catalográfica

TCM/GO

Manual do Processo de Suporte à Prestação de Contas Eletrônica. / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Superintendência de Gestão Técnica - Goiânia, GO, 2013.

11 f, 30 cm.

1. Suporte Técnico. 2. Orientação a Jurisdicionados.

CDU: [nº de classificação preenchido pela biblioteca]

Apresentação

Este manual trata das atividades a serem desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás durante o atendimento ao jurisdicionado quando este apresentar dúvidas referentes aos sistemas informatizados de prestação de contas do TCM.

Ele tem por objetivo orientar os servidores da Superintendência de Gestão Técnica quando do Suporte à Prestação de Contas Eletrônica, uniformizando os procedimentos e servindo de ferramenta de apoio, sendo utilizado como referencial para desenvolver tal atividade.

Para tanto, a estrutura do manual foi desenvolvida abordando os conceitos fundamentais à execução do processo. O detalhamento das atividades a serem exercidas será descrito em um Manual de Procedimentos.

Este instrumento é um guia prático que se dirige ao público interno interessado, em particular à Superintendência de Gestão Técnica, envolvido nas atividades relativas ao suporte à prestação de contas eletrônica.

Observa-se que este manual não constitui um instrumento rígido de trabalho, tampouco é o retrato exaustivo de normas e situações cabíveis aos procedimentos atinentes à Superintendência de Gestão Técnica, e deve submeter - se a uma constante atualização pela equipe técnica responsável.

Lista de abreviaturas e siglas

TCM - GO - Tribunal de Contas do Municípios do Estado de Goiás

DPIS - Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas

SINFO - Superintendência de Informática

SGT - Superintendência de Gestão Técnica

1. Objetivos

O manual tem o objetivo de apresentar e definir as rotinas a serem utilizadas durante o Suporte à Prestação de Contas Eletrônica.

2. Público Alvo

Servidores pertencentes ao quadro de pessoal desta Corte de Contas.

3. Alterações Recentes

Versão 1 - novembro/2013

4. Regulamentação Utilizada

RI - TCM - Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 0073 /2009, de 21 de outubro de 2009 do TCM, atualizada)

5. Definições

* Demandante: O jurisdicionado, seu representante ou membros da equipe de empresas de informática que necessitem de suporte para prestar contas por meio dos sistemas informatizados do TCM.

* SISTEMA: Sistema TCM Responde, composto por base de conhecimento e gerenciamento de chamados. Por meio deste sistema o demandante pode consultar respostas a perguntas e problemas frequentes ou abrir um novo chamado de suporte e acompanhar o seu andamento.

6. Procedimentos para o Suporte à Prestação de Contas Eletrônica

6.1 Atividade: Orientar o demandante a abrir o chamado pelo sistema

Responsável: SGT

Atos: Orientar o demandante para que ele abra um chamado utilizando o SISTEMA ou, caso já exista um chamado aberto, que se comunique por meio do mesmo.

6.2 Atividade: Realizar Análise Prévia da Solicitação

Responsável: SGT

Atos: Verificar se as informações contidas no chamado são suficientes para a análise, a depender de cada tipo de demanda. Caso não sejam suficientes deve ser solicitado o complemento das informações, por meio do SISTEMA.

Caso as informações sejam suficientes, atribuir o chamado ao analista.

6.3 Atividade: Devolver o chamado com pedido de mais informações

Responsável: SGT

Atos: Devolver o chamado ao demandante solicitando as informações faltantes.

6.4 Atividade: Chamado fechado automaticamente

Responsável: SGT

Atos: Passado o prazo definido, o SISTEMA fechará automaticamente o chamado.

6.5 Atividade: Analisar a solicitação Responsável: SGT

Atos: Realizar a análise dos problemas apresentados para que sejam encontradas as possíveis soluções, verificando, ainda, a adequação da solicitação ao escopo do SISTEMA e a suficiência das informações fornecidas pelo demandante.

6.6 Atividade: Encaminhar solicitação à SINFO

Responsável: SGT

Atos: Encaminhar demanda à SINFO.

6.7 Atividade: Realizar análise/solução e responder à SGT

Responsável: SINFO

Atos: Analisar a informação repassada pela SGT. Após concluir a análise, deve-se encaminhar as considerações de volta à SGT.

6.8 Atividade: Devolver o chamado com pedido de mais informações

Responsável: SGT

Atos: Ver 6.3.

6.9 Atividade: Chamado fechado automaticamente

Responsável: SGT

Atos: Ver 6.4.

6.10 Atividade: Responder ao demandante e encerrar o chamado

Responsável: SGT

Atos: Após concluir a análise deve-se enviar, por meio do SISTEMA, a resposta ou a solução do problema ao demandante, encerrando o chamado.

6.11 Atividade: Verificar retorno do demandante

Responsável: SGT

Atos: Caso o demandante reabra o chamado, devem ser verificadas as novas informações adicionadas ao chamado, que podem levar a uma nova análise, ou novo fechamento, a depender do teor dessas novas informações.

6.12 Atividade: Chamado reaberto pelo demandante

Responsável: SGT

Atos: O demandante reabre o chamado, por meio do SISTEMA, que é encaminhado para nova análise.

6.13 Atividade: Bloquear chamado

Responsável: SGT

Atos: Os chamados que, após encerramento, não forem reabertos pelos demandantes no prazo definido, serão automaticamente bloqueados para reabertura.

6.14 Atividade: Verificar necessidade de melhorias

Responsável: SGT

Atos: Verificar se o chamado encerrado refere-se a uma questão recorrente, ou potencialmente recorrente, ou, ainda, a um problema detectado em sistemas do Tribunal.

6.15 Atividade: Encaminhar informações para Superintendente da SGT

Responsável: SGT

Atos: As informações apuradas na atividade anterior (item 6.14) devem ser encaminhadas ao Superintendente da SGT para apreciação deste. Após a análise do Superintendente, as informações podem ser encaminhadas para compor novo artigo da Base de Conhecimento ou para melhoria nos sistemas informatizados do Tribunal.

6.16 Atividade: Encaminhar solicitação ao Superintendente da SGT

Responsável: SGT

Atos: Deve-se encaminhar o chamado ao Superintendente da SGT quando se mostrar necessária sua manifestação para resolução do problema.

6.17 Atividade: Devolver solicitação ao analista com resposta

Responsável: Superintendente da SGT

Atos: Após concluir sua análise, o Superintendente da SGT deve devolver a solicitação, junto com suas conclusões, ao analista que dará continuidade à análise do problema.

6.18 Atividade: Encaminhar solicitação à DPIS

Responsável: Superintendente da SGT

Atos: Caso o Superintendente da SGT julgue ser necessária a manifestação da DPIS, a solicitação deve ser encaminhada a esta Diretoria.

6.19 Atividade: Analisar solicitação e responder ao Superintendente da SGT

Responsável: DPIS

Atos: A DPIS deve analisar a solicitação e, quando concluída a análise, encaminhá-la de volta ao Superintendente da SGT para prosseguimento.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -